TJRJ - 0804672-25.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:20 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            29/08/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 17:31 Julgado improcedente o pedido 
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                                            01/08/2025 11:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2025 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 00:25 Publicado Despacho em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 17:16 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 15:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 00:28 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 16:11 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2025 01:28 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 15:57 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            13/06/2025 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação (...)Após, intime-se o réu acerca do acrescido pelo autor, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
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                                            09/06/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 17:38 Expedição de Mandado. 
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                                            28/05/2025 12:45 Juntada de petição 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso.
 
 Após, intime-se o réu acerca do acrescido pelo autor, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
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                                            27/05/2025 17:12 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 13:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 16:09 Juntada de petição 
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                                            29/04/2025 19:01 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            28/04/2025 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 17:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/04/2025 17:57 Juntada de petição 
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                                            23/04/2025 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 13:15 Transitado em Julgado em 02/04/2025 
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                                            27/03/2025 01:02 Decorrido prazo de ALMIRA INACIO SAMPAIO em 26/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 01:02 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 00:19 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 16:20 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            27/02/2025 16:15 Conclusos para julgamento 
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                                            27/02/2025 16:15 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/02/2025 16:15 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            27/02/2025 16:15 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 10:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA 
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                                            25/02/2025 10:40 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            25/02/2025 10:40 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            24/02/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 12:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/02/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 01:54 Publicado Decisão em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 16:42 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/01/2025 11:32 Expedição de Mandado. 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$500,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
 
 Intime-se.
 
 Após, aguarde-se audiência designada.
 
 Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
 
 ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
 
 Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências.
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                                            30/01/2025 17:12 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 17:12 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/01/2025 15:23 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/01/2025 15:23 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2025 15:23 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            30/01/2025 15:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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