TJRJ - 0803541-30.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:27
Baixa Definitiva
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23/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:27
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCELO NISHIGUCHI em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARCELO NISHIGUCHI em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ parte Autora ] [ fornecer dados bancários ] [ expedição de mandado de pagamento ] Processo nº: 0803541-30.2024.8.19.0012 AUTOR: MARCELO NISHIGUCHI Advogados do(a) AUTOR: MANOELA MARTINS SANTOS - RJ162422, RODRIGO MORAIS DA SILVA - RJ249542 RÉU: SARO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS GASTRONOMICOS EIRELI Advogado do(a) RÉU: RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON - RS48145 INTIMO o(a) Advogado(a) da parte Autora, nos termos do artigo 181 do Código de Normas/2023 da CGJ/RJ, para que informe seus dados bancários, conforme a seguir indicado: Nome do titular, CPF, Nome do Banco, Número da Agência, Número da Conta e dígito, Tipo de conta (corrente ou poupança) Caso o(a) Advogado(a) não detenha poderes especiais para receber e dar quitação, deverá informar os dados bancários de seu/sua cliente ou juntar procuração atualizada, com poderes específicos.
Esclareço que, nos termos da norma acima referida, que os mandados de pagamento serão expedidos exclusivamente na forma eletrônica para crédito em conta corrente ou poupança, ou recebimento em espécie, vedada a transferência de crédito para conta de terceiros.
A expedição de mandado para pagamento para recebimento em espécie perante agência do BANCO DO BRASIL, no caso de credor hipossuficiente economicamente, com o deferimento de gratuidade de justiça ao longo do processo, depende de declaração da parte beneficiária de que não é titular de conta-corrente e/ou conta poupança, em conformidade com o Aviso CGJ nº 176/2023, publicado às fls. 33 do Diário Oficial do dia 27/03/2023.
Outrossim, se houver requerimento para expedição em separado de mandado de pagamento para levantamento de eventual parcela relativa aos honorários advocatícios de sucumbência, esclareço que deverão ser recolhidas as custas respectivas, em conformidade com o que determinam o Aviso CGJ nº 1.641/2014 e os artigos 164-B e 164-C do Ementário sobre Custas Processuais da CGJ/RJ (Processos Administrativos nº 2014-066856 e 2013-0133064).
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cachoeiras de Macacu, 1 de julho de 2025.
ALICIA LESSA DOS SANTOS Estagiário de Cartório [ assinado eletronicamente ] -
01/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 16:50
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0803541-30.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO NISHIGUCHI RÉU: SARO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS GASTRONOMICOS EIRELI Retornem os autos à juíza leiga, renovando o prazo por mais 30 dias, de forma impreterível.
CACHOEIRAS DE MACACU, 19 de maio de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
19/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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17/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ parte Autora ] [ Réplica ] Processo nº: 0803541-30.2024.8.19.0012 AUTOR: MARCELO NISHIGUCHI Advogados do(a) AUTOR: MANOELA MARTINS SANTOS - RJ162422, RODRIGO MORAIS DA SILVA - RJ249542 RÉU: SARO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS GASTRONOMICOS EIRELI Advogado do(a) RÉU: RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON - RS48145 Por este ato fica a parte AUTORA devidamente INTIMADA para dizer se também concorda com a supressão da audiência, com o consequente julgamento antecipado dos pedidos, devendo em caso afirmativo manifestar-se sobre a resposta da parte Ré, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Tudo nos termos do despacho anteriormente proferido.
Cachoeiras de Macacu, 31 de janeiro de 2025.
DEBORA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral [ assinado eletronicamente ] -
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCELO NISHIGUCHI em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 16:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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