TJRJ - 0809050-38.2025.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:49
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/06/2025 13:39
Conclusão
-
11/06/2025 14:29
Inclusão em pauta
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0809050-38.2025.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0809050-38.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00066549 RECTE: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO: EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA OAB/RJ-160730 RECORRIDO: NINO DONATO OLIVA ADVOGADO: BEATRIZ CAPANEMA YOUNG OAB/RJ-188752 Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA DECISÃO: DECISÃO Considerando a necessidade de afastamento desta Juíza Relatora de suas atividades jurisdicionais pelo período de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 69, II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, retiro o presente processo da pauta de julgamento.
Aguarde-se a designação de nova data para a sessão de julgamento.
Rio de janeiro, 06 de junho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA JUÍZA RELATORA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL 1 -
06/06/2025 13:42
Retirada de pauta
-
06/06/2025 13:41
Decisão
-
03/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 17:37
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 06:18
Conclusão
-
29/05/2025 06:15
Distribuição
-
29/05/2025 06:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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