TJRJ - 0818865-88.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de HUANG HAIYAN em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de KUANG XIFEN em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CSM INSTITUTO DE BELEZA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE JESUS SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CAROLYNE SANTANNA MACIEL em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818865-88.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUANG HAIYAN, KUANG XIFEN EXECUTADO: CSM INSTITUTO DE BELEZA LTDA, MARCOS VINICIOS DE JESUS SOUSA, CAROLYNE SANTANNA MACIEL Intimem-se os autores/credores para apresentar a planilha de débito atualizada, conforme os termos do acordo inadimplido no ID 122503032, bem como indicar os bens penhoráveis das partes rés/devedoras, com vistas ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
Transcorrido in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo desnecessária nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
14/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de HUANG HAIYAN em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de KUANG XIFEN em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CSM INSTITUTO DE BELEZA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE JESUS SOUSA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CAROLYNE SANTANNA MACIEL em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818865-88.2023.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HUANG HAIYAN, KUANG XIFEN RÉU: CSM INSTITUTO DE BELEZA LTDA, MARCOS VINICIOS DE JESUS SOUSA, CAROLYNE SANTANNA MACIEL 1) À serventia para incluir o código correto no andamento processual do sistema informatizado de início da execução ou início de cumprimento de sentença. 2) Intime-se a parte devedora para o pagamento do valor de R$ 372.438,00, em 15 dias, sob pena de pagamento da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC. 3) Decorrido o prazo acima sem pagamento, poderá a parte devedora apresentar impugnação nos moldes previstos no art. 525 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
31/01/2025 15:55
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CSM INSTITUTO DE BELEZA LTDA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE JESUS SOUSA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CAROLYNE SANTANNA MACIEL em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 00:39
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:00
Homologada a Transação
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24/09/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2024 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2024 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/04/2024 17:04
Juntada de acórdão
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15/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:26
Outras Decisões
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04/12/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:26
Decorrido prazo de PEDRO PAULO RIBEIRO PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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