TJRJ - 0824761-28.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824761-28.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ULISSES MIRANDA PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º. do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Pelo exposto, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Por força da inversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 05 dias, se tem outras provas a produzir.
Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito do Juízo o Dr.
Carlos Alberto Menezes tel. (21) 3885- 9431 / 99973-1193, e-mail [email protected].
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita sua nomeação e apresentar proposta de honorários.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o perito valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Após manifestação do perito, digam as partes sobre honorários.
Defiro, desde já, a produção de prova documental suplementar.
Venham os novos documentos no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
30/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:22
Outras Decisões
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29/01/2025 07:39
Conclusos para decisão
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29/01/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de INGRID ROSA DA ASSUNCAO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:49
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 20:20
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/10/2022 01:00.
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12/10/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 15:53
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2022 18:08
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2022 12:22
Conclusos ao Juiz
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05/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ULISSES MIRANDA PEREIRA em 04/10/2022 23:59.
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03/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/09/2022 22:00.
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28/09/2022 16:00
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 17:07
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/09/2022 14:17
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2022 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2022 18:05
Conclusos ao Juiz
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19/09/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2022 09:47
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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