TJRJ - 0837203-26.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES LEAL em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:28
Juntada de Petição de criação demanda
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26/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0837203-26.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIA SANDRA SANTOS PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º. do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Pelo exposto, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Por força da inversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 05 dias, se tem outras provas a produzir.
Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito do Juízo o Dr.
Carlos Alberto Menezes tel. (21) 3885- 9431 / 99973-1193, e-mail [email protected].
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita sua nomeação e apresentar proposta de honorários.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o perito valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Após manifestação do perito, digam as partes sobre honorários.
Defiro, desde já, a produção de prova documental suplementar.
Venham os novos documentos no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
30/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:22
Outras Decisões
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29/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:33
Conclusos para decisão
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29/01/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES LEAL em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES LEAL em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 11:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/01/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2022 11:01
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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