TJRJ - 0800944-36.2023.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ MOREIRA VICENTE em 18/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Processo: 0800944-36.2023.8.19.0073 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONAN PEREIRA DA COSTA CARDOSO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Chamo o feito à correta ordem.
A parte ré foi intimada da decisão em que deferiu a tutela antecipada no dia 15/06/2023, juntando aos autos comprovante de cumprimento no dia 13/09/2023 sem a data do efetivo cumprimento, perfazendo o total de 90 dias de atraso.
Como a multa diária foi limitada a 30 dias, tem-se o valor total de R$ 6.000,00 em multa.
Em sede de sentença, o réu foi condenado da seguinte forma: " 1.Anular os Termos de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 2022-50727015, no valor de R$ 2.467,68 (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), emitido no nome da parte Autora e cancelar os débitos dele decorrentes, no prazo de 10 dias, sob pena de multa do dobro do valor cobrado; 2.Pagar à parte Autora a compensação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este que deve ser corrigido monetariamente desde a sentença e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação." No item "1", a parte ré deveria anular o TOI e cancelar os débitos no prazo de 10 dias, APÓS O TRÂNSITO, para cumprir a obrigação de fazer, ou seja, o prazo para o cumprimento começaria no dia 03/10/2024.
Desta forma, a parte autora não comprovou o descumprimento da sentença.
Tendo em vista que o item "2" foi devidamente cumprido, intime-se a parte ré para pagar o valor da multa por descumprimento da tutela antecipada no prazo determinado na decisão de ID 62395276, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) sob pena de penhora.
GUAPIMIRIM, 21 de julho de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
22/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:03
Outras Decisões
-
11/07/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DESPACHO Processo: 0800944-36.2023.8.19.0073 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONAN PEREIRA DA COSTA CARDOSO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Ao cartório para certificar a data em que a parte ré foi intimada da decisão em que deferiu a tutela antecipada, bem como a data do trânsito da sentença.
Após, voltem-me.
GUAPIMIRIM, 18 de junho de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
18/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DESPACHO Processo: 0800944-36.2023.8.19.0073 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONAN PEREIRA DA COSTA CARDOSO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A ID 183029165: ao réu, sob pena de penhora.
I-se.
GUAPIMIRIM, 9 de maio de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
13/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DESPACHO Processo: 0800944-36.2023.8.19.0073 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONAN PEREIRA DA COSTA CARDOSO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A ID 159733833: manifeste-se a parte ré sob pena de penhora.
GUAPIMIRIM, 30 de janeiro de 2025.
RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
31/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/01/2025 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de WESLLEY TUAO VICENTE em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:33
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de RONAN PEREIRA DA COSTA CARDOSO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 13:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 13:15
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 13:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
24/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2024 16:05 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
21/08/2024 17:11
Juntada de Ata da Audiência
-
12/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 16:05 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
02/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:20
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2023 10:07
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837192-43.2022.8.19.0038
Severino Augusto da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2022 16:59
Processo nº 0801986-86.2024.8.19.0073
Iramaia Pitanga dos Santos
Lorraine Cardoso e Cardoso
Advogado: Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 16:34
Processo nº 0825444-94.2024.8.19.0021
Banco Bradesco SA
David Sampaio Barbosa
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 15:37
Processo nº 0849039-85.2024.8.19.0001
Paloma de Castro Mayer Rodrigues
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Lais Goncalves Alvim Novaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 16:25
Processo nº 0802734-21.2024.8.19.0073
Lorrayne Guimaraes Barros
Claro S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 16:31