TJRJ - 0800875-67.2021.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ADRIANA VIRGINIA GUIMARAES BITTENCOURT HADAD em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0800875-67.2021.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA VIRGINIA GUIMARAES BITTENCOURT HADAD RÉU: LAÍS TELLES MAXIMO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Adriana Virginia Guimarães Bittencourt Hadadem face de Laís Teles Máximo.
A execução restou frustrada, visto que não foram encontrados bens do executado a serem expropriados para satisfação do crédito.
O exequente, intimado para indicar outros bens, quedou-se inerte, pugnando pela suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, na forma do artigo 921, III, CPC.
Pelo exposto, extingo o processo, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por não terem sido encontrados bens do devedor, e determino a restituição dos documentos ao autor.
Publique-se e intime-se.
Por fim, dê-se baixa e arquive-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
31/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/12/2024 14:31
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de ERNESTO MELLO NOGUEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA FERREIRA RIBEIRO MARQUES TENORIO em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:16
Juntada de petição
-
26/09/2024 12:47
Outras Decisões
-
18/07/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ERNESTO MELLO NOGUEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA FERREIRA RIBEIRO MARQUES TENORIO em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ERNESTO MELLO NOGUEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA FERREIRA RIBEIRO MARQUES TENORIO em 15/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:34
Outras Decisões
-
28/02/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA FERREIRA RIBEIRO MARQUES TENORIO em 16/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ERNESTO MELLO NOGUEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA VIRGINIA GUIMARAES BITTENCOURT HADAD em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA FERREIRA RIBEIRO MARQUES TENORIO em 04/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de LAÍS TELLES MAXIMO em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:09
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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15/03/2023 00:14
Decorrido prazo de LAÍS TELLES MAXIMO em 14/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 20:28
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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24/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2022 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/07/2022 09:31
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2022 09:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2022 09:31
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2022 09:31
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID LIMA VIEIRA
-
29/06/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:14
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:22
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2021 01:13
Decorrido prazo de LAÍS TELLES MAXIMO em 14/12/2021 23:59.
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01/12/2021 13:59
Juntada de Petição de citação
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26/11/2021 12:50
Juntada de Petição de citação
-
25/11/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 14:01
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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