TJRJ - 0800899-82.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:00
Recebidos os autos
-
17/09/2025 18:00
Juntada de Petição de termo de autuação
-
18/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
11/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:08
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0800899-82.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA RIBEIRO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA a) Defiro o pedido de gratuidade de justiça; b) Diante do princípio da não surpresa disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do autor para que informe a data do saque do PASEP após sua aposentadoria, possibilitando a análise de eventual transcurso do prazo prescricional na forma do artigo 332, § 1º do mesmo diploma legal; c) Cumprido o acima determinado, voltem conclusos com a etiqueta "conclusão inicial" VOLTA REDONDA, 31 de janeiro de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
31/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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