TJRJ - 0009305-86.2015.8.19.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 14:11
Remessa
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0009305-86.2015.8.19.0063 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: TRES RIOS 1 VARA Ação: 0009305-86.2015.8.19.0063 Protocolo: 3204/2024.01123395 APELANTE: MARCELO DE OLIVEIRA FONTAINE APELANTE: DANIELI FONTAINE ESTEVES ADVOGADO: DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR OAB/RJ-131592 APELADO: INES DEL CARMEN VELIZ RIVEIRA ADVOGADO: AMARILDO CALDEIRA OAB/RJ-099542 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
Caso em exame1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e negou provimento à apelação.2.
Alegação de omissão do julgado em relação a alegações que justificariam a remoção da inventariante.II.
Questão em discussão3.
A questão em comento consiste em saber se presentes no Acórdão os vícios para provimento dos Embargos de Declaração.III.
Razões de decidir4.
Decisum que enfrentou expressamente a questão, dispondo que a remoção do inventariante somente se opera em hipóteses excepcionais.5.
Os embargos não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC.6.
Pretensão de rejulgamento da causa.
Impossibilidade.IV.
Dispositivo e tese9.
Recurso conhecido e não provido._________Jurisprudência relevante citada: Enunciados 52 e 172 da Súmula do TJERJ.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
18/05/2025 16:46
Documento
-
14/05/2025 13:51
Conclusão
-
14/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected].
APELAÇÃO 0009305-86.2015.8.19.0063 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: TRES RIOS 1 VARA Ação: 0009305-86.2015.8.19.0063 Protocolo: 3204/2024.01123395 APELANTE: MARCELO DE OLIVEIRA FONTAINE APELANTE: DANIELI FONTAINE ESTEVES ADVOGADO: DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR OAB/RJ-131592 APELADO: INES DEL CARMEN VELIZ RIVEIRA ADVOGADO: AMARILDO CALDEIRA OAB/RJ-099542 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
14/04/2025 17:47
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 11:07
Pauta
-
08/04/2025 12:24
Conclusão
-
07/04/2025 20:20
Documento
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0009305-86.2015.8.19.0063 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: TRES RIOS 1 VARA Ação: 0009305-86.2015.8.19.0063 Protocolo: 3204/2024.01123395 APELANTE: MARCELO DE OLIVEIRA FONTAINE APELANTE: DANIELI FONTAINE ESTEVES ADVOGADO: DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR OAB/RJ-131592 APELADO: INES DEL CARMEN VELIZ RIVEIRA ADVOGADO: AMARILDO CALDEIRA OAB/RJ-099542 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA DESPACHO: Trata-se de recurso de embargos de declaração, onde se pretende a atribuição de efeito modificativo ao julgado.
Considerando a possibilidade teórica de efeito infringente caso seja acolhido o pedido apresentado nos embargos de declaração opostos, determino a intimação da parte embargada para responder ao recurso, no lapso de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
20/03/2025 13:53
Mero expediente
-
18/03/2025 12:28
Conclusão
-
17/03/2025 20:46
Documento
-
24/02/2025 00:05
Publicação
-
19/02/2025 14:56
Documento
-
19/02/2025 14:11
Conclusão
-
19/02/2025 10:00
Não-Provimento
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 19/02/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected].
APELAÇÃO 0009305-86.2015.8.19.0063 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: TRES RIOS 1 VARA Ação: 0009305-86.2015.8.19.0063 Protocolo: 3204/2024.01123395 APELANTE: MARCELO DE OLIVEIRA FONTAINE APELANTE: DANIELI FONTAINE ESTEVES ADVOGADO: DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR OAB/RJ-131592 APELADO: INES DEL CARMEN VELIZ RIVEIRA ADVOGADO: AMARILDO CALDEIRA OAB/RJ-099542 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
27/01/2025 18:45
Inclusão em pauta
-
17/12/2024 20:42
Mero expediente
-
17/12/2024 00:05
Publicação
-
12/12/2024 11:06
Conclusão
-
12/12/2024 11:00
Distribuição
-
11/12/2024 14:43
Remessa
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11/12/2024 14:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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