TJRJ - 0807805-06.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0807805-06.2023.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: ARNALDO DA SILVA FARIAS Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Condeno o(a) autor(a) a pagar honorários advocatícios ao advogado do(a) réu(ré) (artigos 85, capute 90, caput, ambos do CPC), os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Revogo a medida liminar concedida na decisão do ID 96726856.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 27 de janeiro de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
31/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 18:16
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 19:28
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:48
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 20:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:44
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 04/10/2023 23:59.
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23/09/2023 02:45
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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