TJRJ - 0849992-35.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BARRETO em 04/08/2025 23:59.
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03/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0849992-35.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA VERONESES DE SOUZA RÉU: VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
Vistos.
Etc.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a declarar.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a alegada dinâmica do acidente descrito na inicial.
Defiro a produção de prova pericial, requerida pela parte autora.
Nomeio, pois, para tanto o perito Dr.
Wagner Barreto, tel.: 99756-6655, e-mail: [email protected], que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo e para apresentação de proposta de honorários, no prazo de 05 dias, conforme artigo 465 parágrafo 2º , I do CPC, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Indefiro o pedido de produção de prova documental suplementar, diante do rito, ressalvando-se eventual documento superveniente, nos termos do artigo 477 do CPC.
Indefiro o depoimento pessoal das partes, eis que desnecessário ao deslinde da causa.
Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes, devendo os patronos cumprirem o disposto no artigo 455 do CPC/15, comprovando nos autos, sob pena de perda da prova.
Defiro a exibição de vídeo em audiência com as imagens do coletivo no momento do acidente.
Após a realização da perícia médica, designarei a audiência de instrução e julgamento.
Intime(m)-se NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
26/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0849992-35.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA VERONESES DE SOUZA RÉU: VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA Digam as partes se possuem interesse na audiência de conciliação/mediação.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
30/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de JUAN NARCISO ARIMATEA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JUAN NARCISO ARIMATEA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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