TJRJ - 0905341-71.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de LIDIA MOREIRA SOARES em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de WANDA SOARES SINCLAIR em 15/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:46
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:18
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0905341-71.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE MORAES DE CASTRO E SILVA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Julgada procedente a demanda pela sentença transitada em julgado no index 114910178 .
Comprovado, no index 151671456 depósito pelo devedor no valor de R$9.944,00 No index 168986775 determinou-se: 1.
Expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso depositado em id 151671456, com os acréscimos legais, observadas as cautelas de praxe. 2.
Indefiro o pedido de aplicação da multa do art. 523 do CPC de 2015, eis que não houve a intimação nos termos do referido artigo, que é pressuposto para aplicação da multa.
Assim, ao credor para apresentar a planilha do valor que ainda entende devido, nos termos do art. 524 do CPC, para que a devedora seja intimada nos termos do art. 523 do mesmo dispositivo legal.
No index 173329629 a autora/credora indicou os dados bancários da patrona e uma diferença no valor de R$126,49.
No index 184042792 a ré/devedora anexou guia no valor de R$126,49.
No index 193066131 determinou-se: Ao credor sobre o depósito de id 184042795, valendo o silêncio como quitação e anuência ao encerramento da fase de cumprimento de sentença.
Prazo de cinco dias.
No index 200745376 certificou-se que "O credor intimado, decorreu o prazo, não se manifestou".
Intimado a se manifestar sobre o depósito, valendo o silêncio como quitação, o credor se quedou inerte, conforme certidão no index 200745376 É o breve relatório.
Decido. 1.
Ante a quitação tácita do credor, declaro finda a fase de cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 203 §1º, 771 caput, 924 II e 925, todos do CPC/2015. 2.
Expeça-se mandado de pagamento dos depósitos em favor da autora/credora, conforme requerido no index 173329629, observada as cautela de praxe 3.
Tudo cumprido, certificada a regularidade das despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que o presente processo será remetido à Central de Arquivamento.
Desnecessário aguardar o trânsito em julgado, ante a concordância das parte e a satisfação do crédito. lr/mcbgs RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
16/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de LIDIA MOREIRA SOARES em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de WANDA SOARES SINCLAIR em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0905341-71.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE MORAES DE CASTRO E SILVA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ao credor sobre o depósito de id 184042795, valendo o silêncio como quitação e anuência ao encerramento da fase de cumprimento de sentença.
Prazo de cinco dias. jvs RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
16/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de LIDIA MOREIRA SOARES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de LIDIA MOREIRA SOARES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de WANDA SOARES SINCLAIR em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:19
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0905341-71.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE MORAES DE CASTRO E SILVA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS id 160913490: 1.
Expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso depositado em id 151671456, com os acréscimos legais, observadas as cautelas de praxe. 2.
Indefiro o pedido de aplicação da multa do art. 523 do CPC de 2015, eis que não houve a intimação nos termos do referido artigo, que é pressuposto para aplicação da multa.
Assim, ao credor para apresentar a planilha do valor que ainda entende devido, nos termos do art. 524 do CPC, para que a devedora seja intimada nos termos do art. 523 do mesmo dispositivo legal.
Prazo de cinco dias. jvs RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
30/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 20:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de WANDA SOARES SINCLAIR em 28/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2024 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de WANDA SOARES SINCLAIR em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de LIDIA MOREIRA SOARES em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:56
Outras Decisões
-
02/09/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
06/08/2024 22:02
Juntada de Petição de ciência
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 22:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de WANDA SOARES SINCLAIR em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de WANDA SOARES SINCLAIR em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 00:10
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/08/2023 16:04
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 11:03
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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