TJRJ - 0946595-87.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
07/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de PROMISE VEICULOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:04
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
13/01/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/01/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0946595-87.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: PROMISE VEICULOS LTDA O Executado tem domicílio em bairro que é da competência do Foro Regional da Barra da Tijuca, como se depreende da exordial.
Com base no art. 781, I do CPC, a execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos; Constata-se que o domicílio dos executados pertence a foro diverso deste, e considerando tal fato, e que a competência das Varas Regionais é fixada pelo critério funcional - territorial e é absoluta, entendo ser cabível o declínio de competência.
POSTO ISTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Barra da Tijuca/RJ.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa e remetam-se os autos com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
12/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:46
Declarada incompetência
-
07/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826865-20.2024.8.19.0054
Maria de Lourdes Correa de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Jessica Helena Mota de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 11:58
Processo nº 0822445-65.2023.8.19.0002
Jaime Xavier Bueno
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Iasmin Diener Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2023 13:50
Processo nº 0814082-71.2023.8.19.0202
Ana Paula Pereira de Vasconcellos
Paula Cristina Xavier Ribeiro
Advogado: Alexandre Parente Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2023 16:40
Processo nº 0839896-69.2024.8.19.0002
Marcelle Guerreiro Gonet de Abreu
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Marcelle Guerreiro Gonet de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 10:27
Processo nº 0802647-89.2021.8.19.0002
Wilson Louback
Jls Comercio de Vestuarios e Acessorios ...
Advogado: Henrique Tostes Padilha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2021 12:39