TJRJ - 0802639-73.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 05:39
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 05:39
Baixa Definitiva
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCELO LIMA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:13
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0802639-73.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO LIMA DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Trata-se de Reclamação entre as partes acima identificadas, a qual deve ser ultimada de plano, já que houve transação, não havendo evidências de irregularidades a serem sanadas.
Isso posto, homologo por sentença o acordo retro para que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:59
Homologada a Transação
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10/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de REGINALDO SEVERINO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
1 - O autor deve informar em até cinco dias se aceita o valor depositado, e a ausência de resposta será interpretada como concordância. 2 - Se houver concordância, o credor precisará fornecer os dados bancários para a transferência do montante, que devem incluir o número da conta, nome do titular, CPF, banco e agência. -
27/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:36
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 17:36
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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03/04/2025 16:26
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/04/2025 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0802639-73.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO LIMA DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Considerando que a parte autora informa residir com seu genitor, intime-se para que junte declaração e comprovante residencial do mesmo.
NITERÓI, 31 de janeiro de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
31/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:30
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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31/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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