TJRJ - 0825194-78.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:17
Juntada de procuração
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 19:27
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/02/2025 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0825194-78.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA ALVES GOMES RÉU: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CESSIONÁRIO: PBL - COMPRA DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA Chamo o feito a ordem.
Após a sentença de procedência, foi entabulado acordo estabelecido entre a autora e o réu, o qual foi homologado pelo Juízo.
Em id 149874265 consta contrato assianado entre a autora e a cessionária PBL - COMPRA DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA, com cessão do crédito obtido pela autora na ação.
Mandado de pagamento em id 151695755 em favor da cessionária.
Em id 151714698 a Patrona da autora se insurge contra o pagamento, por não ter feito parte do acordo e por ter honorários contratuais a serem recebidos.
Tenho que a autora pode livremente ceder seu crédito, e que o Juízo somente teve conhecimento do contrato de prestação de serviços após a expedição do mandado de pagamento, pelo que, eventual postulação de pagamento de honorários contratuais deverá ser postulada diretamente à autora, em ação própria.
Contudo, ao que parece, houve reserva nestes autos dos honorários contratuais, pois foram realizados depósitos pelo réu no valor de R$14.760,00 e somente foi pago ao cessionário o valor de R$8.948,80 (id 1516957550).
Assim, certifique-se sobre a existência de valores depositados nos autos e informe a Patrona se dá quitação, informando ainda dados bancários.
Nada sendo postulado em 5 dias, arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
31/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:15
Juntada de acórdão
-
18/12/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:17
Juntada de Petição de informação
-
13/11/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:40
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:29
Juntada de petição
-
23/10/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 02:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:39
Juntada de Petição de termo de autuação
-
08/03/2024 20:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
08/03/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:16
Decorrido prazo de MICHELE MARQUES CORREIA em 20/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 20:09
Juntada de Petição de apelação
-
12/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 06:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:46
Decorrido prazo de MICHELE MARQUES CORREIA em 30/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/05/2023 23:59.
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18/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
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11/10/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/10/2022 23:59.
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26/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 05:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2022 19:02
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 13:30
Conclusos ao Juiz
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15/09/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 15:31
Conclusos ao Juiz
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11/08/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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