TJRJ - 0808508-85.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 19:31
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:31
Juntada de Petição de termo de autuação
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14/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 23:18
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/02/2025 11:45
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0808508-85.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DA FONSECA CASIMIRO, RODRIGO BARBOSA DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Recebo os Embargos de Declaração (ID 156588217), porque tempestivos.
No mérito nego-lhes provimento, pois, verifico não haver na sentença atacada qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
Os Embargos de Declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, consequentemente, a reformulação/desconstituição do ato decisório.
Mister mencionar que deverá a Embargante utilizar-se da via adequada, revelando-se os presentes declaratórios em instrumento inapto para o alcance da finalidade pretendida.
NITERÓI, 31 de janeiro de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
31/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
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14/11/2024 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:51
Outras Decisões
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21/05/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/03/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:01
Outras Decisões
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11/12/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 00:14
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 23:40
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 17:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 18:15
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 18:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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