TJRJ - 0801330-78.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:52
Recebida a emenda à inicial
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04/02/2025 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LALES BAIA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *72.***.*98-89 (AUTOR).
-
04/02/2025 09:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0801330-78.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LALES BAIA FERREIRA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Nos termos do verbete nº. 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias do seu último comprovante de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais. 2) No mais, para melhor análise da tutela de urgência requerida, intime-se a Requerente para que, no prazo de 15 (dias), apresente seu histórico de consumo, no qual consta o registro dos valores e pagamentos efetuados.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de janeiro de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
30/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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