TJRJ - 0805756-35.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0805756-35.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMANDO DOS SANTOS DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Foi deferida perícia de engenharia requerida pela parte autora / id 77062833.
O perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 4.848,00 / id 82580497.
A parte ré questionou a necessidade de produção da prova / id 84240387.
Despacho afastando o questionamento da parte ré / id. 106079848.
A parte ré impugnou os honorários estimados / id. 107652664.
Manifestação do perito / id. 133597779.
Manifestação da parte ré requerendo esclarecimentos quanto à perícia que será realizada / id 138208452.
A parte autora se manifestou ao id 156725446.
DECIDO.
O autor questiona na inicial contratos de empréstimo realizados junto ao banco réu, postulando pelo cancelamento dos contratos.
Na contestação o réu defende a regularidade da contratação, argumentando que foram celebrados de forma digital, apresentando contratos, cuja assinatura digital foi impugnada pelo autor.
Assim, foi deferida a perícia requerida pelo autor, tendo sido nomeado perito que possui como especialidade TECNÓLOGO EM REDES DE COMPUTADORES (INFORMÁTICA).
Logo, não vislumbro ajuste a ser realizado, cabendo às partes apresentarem os seus quesitos.
Superado tal ponto, passo a analisar a impugnação aos honorários estimados pelo perito.
Pois bem.
O entendimento consagrado no verbete sumular n. 360 do TJ-RJ é no sentido de que para perícia de engenharia é razoável e proporcional a fixação dos honorários em até quatro salários mínimos.
Vejamos: " Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento" A perícia biométrica a ser realizada nos autos se presta a dirimir controvérsia ligada à assinatura digital do autor em contratos celebrados junto ao réu.
Assim, ainda que não seja complexa, não se afigura simplória.
Assim, e com fulcro na súmula 360 do TJ-RJ, considero o valor da proposta razoável e proporcional, pelo que homologo os honorários em R$ 4.848,00.
Por outro lado, considerando que a perícia foi requerida pela parte autora que é beneficiária da gratuidade de justiça, fará o perito jus ao pagamento de ajuda de custo, prestando-se os honorários ora fixados para eventuais efeitos futuros a depender do resultado da demanda.
P.I.
Intime-se o perito para ciência, bem como dar início aos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
31/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:05
Outras Decisões
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19/01/2025 07:55
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 21:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de ILAN GOLDBERG em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL AGUILAR SAMPAIO em 10/04/2024 23:59.
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24/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS CUNHA em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ILAN GOLDBERG em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 10:28
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 00:37
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS CUNHA em 09/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOARES em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de ILAN GOLDBERG em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 18:19
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2022 16:50
Conclusos ao Juiz
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07/07/2022 16:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:28
Decorrido prazo de ILAN GOLDBERG em 06/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/05/2022 23:59.
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26/05/2022 14:44
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 17:07
Conclusos ao Juiz
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20/05/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 17:24
Expedição de Ofício.
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04/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:00
Outras Decisões
-
29/04/2022 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2022 17:57
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2022 17:24
Juntada de Informações
-
26/04/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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