TJRJ - 0803381-87.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 17:33
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 15:03
Expedição de Alvará.
-
14/05/2025 16:42
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de LIGHT em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 12:34
Juntada de petição
-
05/05/2025 00:35
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0803381-87.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA ALVES DE MOURA CINQUINI MANFREDO RÉU: LIGHT D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/05/2025 09:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 01:58
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de LIGHT em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0803381-87.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA ALVES DE MOURA CINQUINI MANFREDO RÉU: LIGHT Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:12
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de SILVANA ALVES DE MOURA CINQUINI MANFREDO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de LIGHT em 09/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 08:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 08:30
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2025 08:30
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
25/02/2025 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/02/2025 12:18
Juntada de Ata da Audiência
-
25/02/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de SILVANA ALVES DE MOURA CINQUINI MANFREDO em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/02/2025 01:55
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0803381-87.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA ALVES DE MOURA CINQUINI MANFREDO RÉU: LIGHT Considerando a manifestação da parte autora, deixo de apreciar o pedido de tutela.
Aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/01/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804244-43.2025.8.19.0038
Thays Carolyne da Silva Santanna
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cindy Caldas Lima Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 23:44
Processo nº 0800658-53.2025.8.19.0052
Patricia Marilia do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 11:55
Processo nº 0804198-86.2023.8.19.0050
Eduardo Rocha Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 13:07
Processo nº 0804663-63.2025.8.19.0038
Rayane Maria de Souza Vieira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Franciane da Silva Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 15:18
Processo nº 0803411-94.2025.8.19.0209
Gloria Heloiza Lima da Silva
Evaldo Serrano Pereira Rodrigues
Advogado: Gloria Heloiza Lima da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 10:09