TJRJ - 0841538-66.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:23
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de GLEICIANE LOPES DE OLIVEIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de DANKA DE ASSIS QUINDELER *39.***.*80-07 em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0841538-66.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEICIANE LOPES DE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DANKA DE ASSIS QUINDELER *39.***.*80-07 Assim, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) compatíveis com o rito que já foram realizada(s) e da ausência de indicação de outros bens conhecidos do devedor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/1995.
Expeça-se ofício às Instituições de proteção ao crédito para inclusão do nome da executada, conforme requerido.
Expeça-se certidão de crédito, caso seja requerido pela autora.
Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
31/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/07/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:19
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:56
Juntada de petição
-
04/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de DANKA DE ASSIS QUINDELER *39.***.*80-07 em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:03
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0841538-66.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEICIANE LOPES DE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DANKA DE ASSIS QUINDELER *39.***.*80-07 Diga o Executado sobre ID 192467457, no prazo de 10 dias.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:21
Expedição de Alvará.
-
07/05/2025 14:49
Juntada de petição
-
29/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de DANKA DE ASSIS QUINDELER *39.***.*80-07 em 10/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:13
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de DANKA DE ASSIS QUINDELER *39.***.*80-07 em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:55
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0841538-66.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEICIANE LOPES DE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DANKA DE ASSIS QUINDELER *39.***.*80-07 A parte exequente deverá adequar a planilha do débito nos seguintes termos: o dano moral e material deverão ter a incidência dos juros a contar da citação.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/01/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 00:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de DANKA DE ASSIS QUINDELER *39.***.*80-07 em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de DANKA DE ASSIS QUINDELER *39.***.*80-07 em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:55
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
08/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:20
Juntada de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 08:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:45
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de GLEICIANE LOPES DE OLIVEIRA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de DANKA DE ASSIS QUINDELER *39.***.*80-07 em 18/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 14:43
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
29/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
27/08/2024 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/08/2024 10:19
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2024 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/07/2024 15:33
Juntada de Ata da Audiência
-
05/07/2024 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2024 16:45
Juntada de petição
-
13/06/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817608-22.2023.8.19.0210
Condominio Parque Retiro da Serra
Lucilene Balbino da Silva
Advogado: Jose Augusto Galdino da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2023 12:22
Processo nº 0840293-71.2024.8.19.0021
Monique Juliana Vicente da Cruz
Magazine Luiza S/A
Advogado: Elisabete Nascimento Christiano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 17:34
Processo nº 0804696-53.2025.8.19.0038
Carmem Lucia da Silva Rosa
Gabriela Melo da Silva
Advogado: Oton Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 16:01
Processo nº 0862144-69.2024.8.19.0021
Vera Lucia dos Santos
Claro S.A.
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 15:50
Processo nº 0817997-51.2024.8.19.0087
Noel da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Andre Ricardo Alves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 11:13