TJRJ - 0813743-54.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0813743-54.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDISON FRANCO LEAL RÉU: BANCO DO BRASIL SA Vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquem provas.
Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
31/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:06
Outras Decisões
-
29/01/2025 18:05
Conclusos para decisão
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29/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de EDISON FRANCO LEAL em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 23:15
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 21:31
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 21:25
Juntada de Informações
-
24/06/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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