TJRJ - 0811320-09.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 14:36
Baixa Definitiva
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24/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 11:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:11
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de COLEGIO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0811320-09.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO SAO MIGUEL ARCANJO LTDA EXECUTADO: FLAVIA VANDERLEI DOS SANTOS Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que, efetuada a penhora em conta do valor executado, a parte ré executada, devidamente intimada, não apresentou impugnação.
Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (transferênciada quantia penhorada conforme anexo).
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de FLAVIA VANDERLEI DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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10/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:18
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 20:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 14:18
Expedição de Informações.
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02/05/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ALBARI FARIA DE NOVAES em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de GABRIEL CAMURCA SAMPAIO CORREA em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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