TJRJ - 0806735-37.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0806735-37.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: VERA MARIA LIMA ROSARIO DOS SANTOS AUTOR: ALBERTO JOSE DOS SANTOS, RODRIGO LIMA ROSARIO DOS SANTOS, NATHALIA LIMA ROSARIO DOS SANTOS RÉU: BANCO BTG PACTUAL S A Trata-se de demanda na qual a parte Autora alega que, após o falecimento da esposa/genitora,houve o bloqueio automático da conta conjunta, da qual o 1º autor, figurava como cotitular.
Relata que, após contato com a Ré, conseguiu liberação de 50%do saldo de um fundo de investimento com liquidez diária,sem acesso aos demais valores bloqueados na conta e aos investimentos na bolsa de valores, o que vem gerando prejuízo aos Autores, pois deixaram de realizar diversas operações que poderiam ter sido feitas.
A Réafirma que agiude forma legítima,pois obloqueio da conta, nessa hipótese,visa aresguardar o espólio e os interesses dos herdeiros,já que os valores depositados em conta conjunta não pertencem exclusivamente ao cotitular sobrevivente, devendo ser preservados até a finalização do inventário.Assevera inexistência de danos.
Réplica apresentada no ID197405689.
Partes capazes e bem representadas.
Sem preliminares.
Presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Fixo como pontos controvertidosa licitude do bloqueio da conta, diante o falecimento da cotitular da conta, bem como a averiguação dos prejuízos alegados pelos Autores.
Passo à análise das provas.
Após a decisão invertendo ônus probatório no ID 202679863, as partes manifestaram em provas - ID204864661e205571933.
Defiro a produção de prova pericialcontábilrequeridapelos Autores.
Para tanto, nomeio o peritoJOSÉ ROBERTO MANNA,[email protected] apresentar proposta de honorários, e dê-se vista às partes.
Venhamos quesitosno prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
25/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0806735-37.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: VERA MARIA LIMA ROSARIO DOS SANTOS AUTOR: ALBERTO JOSE DOS SANTOS, RODRIGO LIMA ROSARIO DOS SANTOS, NATHALIA LIMA ROSARIO DOS SANTOS RÉU: BANCO BTG PACTUAL S A Em provas justificadamente, cientes desde já pela inversão do ônus da prova na forma do artigo 6º, VIII do CDC.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
23/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 18/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:32
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 23:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0806735-37.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO : VERA MARIA LIMA ROSARIO DOS SANTOS e outros RÉU : BANCO BTG PACTUAL S A Retifico a certidão cartorária do ID 195579998 acerca da apresentação de réplica, já que a referida parte não havia sido intimada para apresentar réplica, tampouco peticionou em réplica.
Certifico que o réu apresentou contestação, tempestivamente.
Ao autor em réplica.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 04:10
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2025 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de VERA MARIA LIMA ROSARIO DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA ROSARIO DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de NATHALIA LIMA ROSARIO DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806735-37.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: VERA MARIA LIMA ROSARIO DOS SANTOS AUTOR: ALBERTO JOSE DOS SANTOS, RODRIGO LIMA ROSARIO DOS SANTOS, NATHALIA LIMA ROSARIO DOS SANTOS RÉU: BANCO BTG PACTUAL S A Tendo em vista que os autores pleiteiam a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 50.000,00 para cada autor, e sendo quatro autores, retifico o valor da causa, de ofício, para R$ 200.000,00.
Assim, certifique, o cartório, se há custas a complementar.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz Titular -
30/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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