TJRJ - 0927575-47.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0927575-47.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0927575-47.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01108940 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: IONE DOS SANTOS MENEZES ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Relator: DES.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO Ementa: APELAÇÃO.
Ação de implementação do piso nacional do magistério, cumulada com pedido de tutela provisória e cobrança de valores pretéritos.
Não sobrestamento.
Preliminares que se afastam.
Mérito.
Disposições relativas ao piso salarial que serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica que tenham direito à paridade, consoante art. 2º, §5°, da Lei nº 11.738/2008, como no caso.
O STF, quando do julgamento da ADI 4167/DF declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008.
Por seu turno, o STJ, em sede de recurso repetitivo (Resp nº 1.426.210/RS) - Tema 911, fixou o entendimento de que a Lei nº 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, prevê que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica corresponda ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se previstas em legislações locais.
Lei estadual nº 5.539/2009, cujo art. 3º prevê o escalonamento de 12% entre as referências da carreira.
Direito da autora à implantação do reajuste.
Defasagem mantida com o Decreto Estadual nº 48.521/2023.
Consectários legais que se devem ajustar quanto aos valores pretéritos, incidência da Súmula nº 111, do STJ.
Recurso a que se nega provimento; reformada a sentença, de ofício.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso e, de ofício, reformou-se a sentença, nos termos do voto do Relator. -
03/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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03/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 26/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 05/07/2024 23:59.
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04/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:18
Expedição de Informações.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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