TJRJ - 0011930-56.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita J Vio Dom Fam - Forum de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/03/2025 16:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/03/2025 16:08 Trânsito em julgado 
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                                            04/02/2025 00:00 Edital EDITAL DE CIÊNCIA DE SENTENÇA/r/nCom o prazo de 20 DIAS (VINTE DIAS)/r/r/n/n O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Octavio Chagas de Araujo Teixeira - Juiz Titular do Cartório do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Nova Iguaçu, RJ, FAZ SABER que o Dr.
 
 Promotor Publico em exercício neste Juizo denunciou: Ref. processo: 0011930-56.2024.8.19.0038, Classe/Assunto Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Não Aproximação da Ofendida, Seus Familiares e Testemunhas / Medidas Protetivas; Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06), Mayco Claudino da Silva - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: São Gonçalo - RJ - Profissão: Outros - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 17/08/1987 Idade: 37 - Filiação: Pai - Ernane Morais da Silva Mãe - Rosemir Claudino da Silva - IFP/DETRAN: 21.215.230-0 Emissor: IFP/DETRAN - Endereço: Rua Turquesas, nº 0 Lt 39 Qd 147 - CEP: 24715-662 - Jardim Catarina - São Gonçalo - RJ - Tel.: (21) 992253163 r.31/993070246; Avenida Abílio Augusto Távora, nº 11170 Casa 177 - CEP: 26291-200 - Cabuçu - Nova Iguaçu - RJ - Tel.: (21) 973512125 r.31/993070246, ...
 
 Considerando as declarações prestadas pela suposta vítima em sede policial, acolho a promoção ministerial que, na forma regimental, adoto como fundamentação e ficará fazendo parte da presente decisão, para, com fundamento no artigo 22 da Lei 11.340/06, DEFERIR em favor da SAV (suposta vítima) KATIANA MENESES OLIVEIRA e em face do SAF (isuposto autor do fato) MAYCO CLAUDINO DA SILVA, as medidas medidas protetivas que abaixo seguem: a) Fica o SAF proibido de aproximar-se da SV pela distância mínima de 100 (cem) metros. b) Fica o SAF proibido de manter contato com a SV por qualquer meio de comunicação, exceto para tratar de assuntos relacionados aos filhos menores; c) Fica o SAF proibido de frequentar a residência e eventual local de trabalho da SV.
 
 Tais medidas terão eficácia pelo PRAZO DE 01 (UM) ANO, contados a partir da efetiva notificação do SAF, observando-se que, caso a suposta vítima necessite da manutenção das supracitadas medidas deverá comparecer em cartório para as providências necessárias a sua eventual prorrogação.
 
 Salienta-se que eventuais visitas ao(s) filho(s) menor(es) devem ser intermediadas por pessoa de confiança da Suposta Vítima e do Suposto Autor do fato até ulterior decisão da vara de família.
 
 As questões relativas à guarda, visitação, pensão alimentícia e outros em relação ao(s) filho(s) menor(es) deverão ser regularizados junto a Vara de Família e as questões relativas à patrimônio devem ser regularizadas nas Varas Cíveis.
 
 Fica a suposta vítima ciente que no caso de descumprimento das medidas protetivas deverá dirigir-se, imediatamente, à Delegacia de Polícia para efetuar o registro de ocorrência.
 
 Expeçam-se as diligências necessárias ao fiel cumprimento da presente decisão, salientando-se que o descumprimento das medidas protetivas constitui crime autônomo, nos termos do artigo 24-A da Lei 11.340/06, sendo punido com detenção de 03 meses a 02 anos, e poderá acarretar, inclusive, sua prisão em flagrante ou preventiva, nos termos do artigo 20 da Lei 11.340/06 e artigo 313, III do Código de Processo Penal. .
 
 E como não tenha sido possível intima-lo(s) pessoalmente, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL, que começará a correr da data de sua publicação, ficam os ditos RÉUS intimados das Sentenças Condenatórias acima referidas.
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos e do(s) referido(s) acusado(s), foram expedidos Editais na forma da Lei.
 
 Dado e passado nesta cidade de Nova Iguaçu, 03/02/2025.
 
 Eu, ______________ Wellington de Barros Hofman - Estagiário - Matr. 120000043526, digitei.
 
 E eu, ______________ Marianne Tourino Guimaraes - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/21967, o subscrevo./r/n
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                                            28/01/2025 15:57 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/01/2025 15:54 Expedição de documento 
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                                            24/01/2025 18:29 Documento 
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                                            24/01/2025 18:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 12:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/01/2025 16:19 Conclusão 
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                                            13/01/2025 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/01/2025 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/01/2025 01:50 Documento 
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                                            25/12/2024 02:13 Documento 
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                                            17/12/2024 16:10 Juntada de documento 
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                                            17/12/2024 10:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/12/2024 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/12/2024 14:47 Conclusão 
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                                            16/12/2024 14:47 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/12/2024 14:44 Conclusão 
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                                            13/12/2024 14:44 Medida protetiva 
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                                            13/12/2024 14:16 Juntada de petição 
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                                            11/12/2024 14:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/12/2024 17:41 Conclusão 
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                                            06/12/2024 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 17:41 Juntada de documento 
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                                            06/12/2024 17:39 Documento 
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                                            29/11/2024 17:28 Remessa 
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                                            26/11/2024 12:39 Conclusão 
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                                            26/11/2024 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 10:24 Juntada de petição 
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                                            25/11/2024 15:28 Juntada de documento 
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                                            21/11/2024 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2024 15:47 Juntada de documento 
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                                            12/11/2024 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/11/2024 12:42 Conclusão 
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                                            07/11/2024 12:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2024 08:03 Juntada de petição 
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                                            06/11/2024 10:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/11/2024 11:21 Conclusão 
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                                            05/11/2024 11:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 12:39 Juntada de petição 
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                                            30/10/2024 15:42 Expedição de documento 
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                                            28/10/2024 18:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2024 18:03 Conclusão 
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                                            25/09/2024 14:57 Conclusão 
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                                            25/09/2024 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2024 14:37 Juntada de petição 
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                                            23/09/2024 11:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/09/2024 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2024 17:26 Conclusão 
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                                            19/09/2024 16:46 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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