TJRJ - 0808010-77.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:15
Outras Decisões
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20/05/2025 14:16
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 09:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 09:24
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 09:24
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 06:45
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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19/03/2025 09:43
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
der Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0808010-77.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO PINTO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.Pretende a parte autora que lhe seja concedida a tutela antecipada para que o réu suspenda os descontos questionados (R$35,00).
Todavia, não há perigo de dano irreparável.
Ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
O deferimento da tutela pleiteada, neste momento, representaria violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de endereço em seu nome ou justificativa deste estar em nome de terceiro, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Certificado o não cumprimento, venham conclusos.
Certificado o cumprimento, execute o cartório os demais comandos abaixo. 3.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 4.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 5.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 18/03/2025, às 13hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 6.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 7.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 8.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 3 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
04/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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04/02/2025 15:02
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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04/02/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 05:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 00:56
Decorrido prazo de FABIANO PINTO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:51
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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