TJRJ - 0804092-65.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de LILIAN FERNANDES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de LILIAN FERNANDES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:09
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0804092-65.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN FERNANDES DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SA, MERCADO PAGO, BANCO INTERMEDIUM SA, ITAU UNIBANCO S.A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A 1.
Cumpra-se o V.
Acórdão, dando-se ciência às partes do retorno dos presentes autos.
Intimem-se. 2.
Na decisão do ID 170079242, a GRATUIDADE DE JUSTIÇA foi deferida à parte autora, recorrente que não obteve sucesso em seu recurso contra a sentença de improcedência.
Anote-se.
Observem-se os parágrafos segundo e terceiro do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015: (sec) 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. (sec) 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 3.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
ITAPERUNA, 14 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
15/08/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 05:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 08:47
Recebidos os autos
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26/07/2025 08:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/05/2025 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
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18/02/2025 22:51
Juntada de Petição de contra-razões
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18/02/2025 13:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/02/2025 13:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/02/2025 13:32
Juntada de Petição de contra-razões
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17/02/2025 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
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10/02/2025 08:18
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804092-65.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN FERNANDES DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A., MERCADO PAGO, BANCO INTERMEDIUM SA, ITAU UNIBANCO S.A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A 1-Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo(a) recorrente.
Recebo o recurso ofertado pela parte autora tão somente no efeito legal (Lei 9.099/95, art. 43), uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. 2-Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3-Após, com ou sem elas, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4-Intimem-se as partes.
ITAPERUNA, 3 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
04/02/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 05:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 17:39
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 16/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 08:22
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 08:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 08:22
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 08:21
Recebidos os autos
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23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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20/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 06:35
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 06:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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20/09/2024 06:35
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/07/2024 11:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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18/07/2024 17:54
Audiência Conciliação cancelada para 09/12/2024 17:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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17/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/07/2024 00:36
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 18:09
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 18:39
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 17:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
09/07/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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