TJRJ - 0829925-63.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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30/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0829925-63.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUMIR DE SOUZA NOGUEIRA RÉU: BANCO BMG S/A INDEFIRO o requerimento de prova pericial formulado pela parte, porque desnecessária sua produção para o deslinde da controvérsia, conforme dispõe o artigo 464, §1º, inciso II do Código de Processo Civil.
Note-se, por oportuno, que há ferramenta digital disponibilizada pelo sítio do Banco Central do Brasil (BACEN) na internet para, justamente, aferir a suposta abusividade de taxa de juros remuneratórios de todos os produtos bancários ao longo do tempo, considerando-a à luz da média auferida entre todas as instituições financeiras, devendo o recurso ser manejado pelo interessado a fim de evitar prova custosa e que terá o condão de postergar - desnecessariamente - a prestação jurisdicional.
Preclusa esta decisão, certificados, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
18/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:55
Outras Decisões
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17/06/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0829925-63.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUMIR DE SOUZA NOGUEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Defiro o pedido de produção de prova documental suplementar formulado pelo autor.
Juntem-se os novos documentos subsumidos à regra do artigo 435 do Código de Processo Civil, como requerido e ora deferido, no prazo de 15 dias.
Com a juntada, certifique-se e, de imediato, intime-se a parte adversa para ciência e manifestação em 15 dias, na forma do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o requerimento de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora, como formulado pela parte, porque desnecessária sua produção para o deslinde da controvérsia, conforme dispõe o artigo 385 do Código de Processo Civil, estando suficientemente clara a narrativa da parte em suas manifestações processuais, nada havendo a ser esclarecido em audiência.
Indefiro a expedição de ofício requerida pelo réu, tendo em vista o teor da réplica.
Após a apresentação dos documentos pela parte autora, voltem para analise acerca da necessidade da prova pericial requerida.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
04/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 07:59
Outras Decisões
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31/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de GABRIEL BALBINOT em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:12
Declarada incompetência
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19/03/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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