TJRJ - 0808757-72.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:11
Outras Decisões
-
23/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:41
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808757-72.2024.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CARLOS ALLO ANDRADE BRANDAO REPRESENTANTE: SANDRO MOREIRA DE MELO RÉU: ALLO MOREIRA DE MELO 1.
Em vista do certificado pela Serventia, DECRETO A REVELIA DA PARTE RÉ, com fundamento no artigo 344 do CPC. 2.
Não obstante, em atenção ao disposto nos artigos 346, parágrafo único (“O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar”) c/c 357 do CPC, INTIMEM-SE AS PARTES para, justificadamente e no prazo de 10 dias, especificarem os meios de prova pretendidos, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito. 3.
Após, ao Ministério Público se for o caso (artigo 178 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
04/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:10
Decretada a revelia
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03/02/2025 07:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:47
Juntada de citação
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26/08/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de DANIELE GOULART MILATO em 29/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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