TJRJ - 0827216-28.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:42
Baixa Definitiva
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0827216-28.2024.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0827216-28.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00073525 RECTE: VIVIAN MELLO DE LIMA PINTO ADVOGADO: NILSON EDUARDO DO NASCIMENTO OAB/RJ-174070 RECORRIDO: JF VAREJAO ESTOFADOS LTDA ADVOGADO: VIVIANE CORRÊA OAB/RJ-095235 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para CONDENAR a parte ré a CANCELAR a compra objeto da presente lide, devendo proceder à devolução do montante pago pelo produto, no valor de R$ 1.079,00 (mil e setenta e nove reais).
O quantum indenizatório deve ser corrigido monetariamente a contar do efetivo prejuízo (conforme art. 389, parágrafo único do CC) e acrescido de juros a contar da citação (conforme artigo 406 do C.C).
Registre-se que a parte autora demonstrou no index 152736009 que as tratativas relativamente à cor da luz do espelho se iniciaram no dia 06/09/2024, ocasião em que a autora demonstrou seu descontentamento com o produto.
Registre-se que, embora a efetiva solicitação de cancelamento tenha ocorrido no dia 17/09, esta só ocorreu em virtude da não resolução de sua demanda, registrando que as tratativas se iniciaram dentro do prazo de arrependimento previsto no art. 49 do CDC.
Assim, faz jus a autora ao cancelamento da compra com a devolução do valor pago pelo produto.
Quanto aos danos morais, tem-se que a questão ficou subordinada à esfera patrimonial.
Por fim, faculta-se à ré a retirada do produto na residência da parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de perdimento do bem.
Foram apreciadas todas as questões aduzidas no recurso, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 4/2022).
Sem ônus sucumbências porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
01/07/2025 10:00
Provimento em Parte
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 01/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 009.
RECURSO INOMINADO 0827216-28.2024.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0827216-28.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00073525 RECTE: VIVIAN MELLO DE LIMA PINTO ADVOGADO: NILSON EDUARDO DO NASCIMENTO OAB/RJ-174070 RECORRIDO: JF VAREJAO ESTOFADOS LTDA ADVOGADO: VIVIANE CORRÊA OAB/RJ-095235 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA -
12/06/2025 17:51
Inclusão em pauta
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12/06/2025 07:10
Conclusão
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12/06/2025 07:07
Distribuição
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12/06/2025 07:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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