TJRJ - 0825355-47.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0825355-47.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIO NOVAES DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:46
Outras Decisões
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10/07/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0825355-47.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIO NOVAES DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA À parte ré sobre o documento juntado pelo autor (ID 147853648). Às parte, em provas, no prazo de quinze dias.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
03/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 06/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 24/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/06/2024 18:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CASSIO NOVAES DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (AUTOR).
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22/05/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 00:25
Decorrido prazo de CASSIO NOVAES DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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