TJRJ - 0802328-44.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:11
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 17:20
Expedição de Alvará.
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802328-44.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY RIBEIRO DOS PASSOS, DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, DP DE FAZENDA PÚBLICA DE ITAPERUNA ( 4912 ) RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Analisando os autos, verifico que a parte executada apontou divergências quanto à quantidade do medicamento IMURAN 50MG (ID 167556193), identificando um acréscimo de sete caixas em relação ao orçamento apresentado pela autora (ID 161392734).
O Ministério Público, ao se manifestar, não se opôs ao bloqueio dos valores, desde que limitado à quantidade necessária para o tratamento de seis meses, considerando tratar-se de medicamento de uso contínuo.
Diante da divergência constatada, defiro o sequestro da verba pública no valor de R$ 3.400,10 (três mil quatrocentos reais e um centavo), a ser bloqueado nas contas do réu, para custeio dos medicamentos.
Esse montante inclui as quatro caixas do medicamento IMURAN 50MG, conforme o menor orçamento apresentado, ajustando-se ao parecer do município, que identificou um excesso de sete caixas no pedido inicial da autora.
O valor também abrange os demais medicamentos solicitados, necessários para o tratamento da parte autora pelo período de seis meses, sempre considerando o menor orçamento disponível (ID 161392734, fl. 04).A medida foi efetivada nesta data, com a ordem de bloqueio de valores nas contas bancárias de titularidade da parte devedora, através do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo/protocolo nº 20.***.***/6469-17.
Constando nos autos as informações necessárias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observadas as cautelas de praxe e as disposições regulamentares.
Após, intime-se a parte autora para justificar, no prazo de 10 (dez) dias, os excessos informados pelo município.
A parte autora deverá prestar contas nos autos, em 20 (vinte) dias após o recebimento da quantia, juntando o original da nota fiscal, sob pena das sanções cíveis e criminais cabíveis, dando-se posterior vista dos autos à parte ré, por igual prazo, e ao Ministério Público.
ITAPERUNA, 30 de janeiro de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
04/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MARLY RIBEIRO DOS PASSOS em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:47
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 19:54
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MARLY RIBEIRO DOS PASSOS em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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01/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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