TJRJ - 0804194-26.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/02/2025 01:16
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0804194-26.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DOM OFFICES EXECUTADO: CAVALEIROS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. 1) Defiro a conversão para processo de cobrança de cotas condominiais vencidas e não pagas pelo procedimento comum. À serventia para alterar nos registros do DRA. 2) Apresente nova emenda à petição inicial de forma substitutiva, através de NOVA PEÇA ÚNICA E CONSOLIDADA, observando o disposto nos artigos 319 e 320 do CPC, a fim de evitar tumulto com a análise de várias peças esparsas, indicando: (X) os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido; (X) os pedidos com as suas especificações; (X) a formulação de pedido certo e determinado quais são as cotas condominiais vencidas e não pagas que estão cobradas neste feito e o somatório do valor líquido até o presente momento que pretende a obrigação de pagar quantia certa; (X) o valor correto da causa, observando-se o determinado no inciso I do artigo 292 do CPC; (X) certidão atualizada de ônus reais da unidade condominial devedora, planilha de débito atualizada, comprovantes de cobrança das cotas condominiais vencidas e não pagas e ata de eleição do síndico atual.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, CPC).
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
03/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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