TJRJ - 0807860-35.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:57
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807860-35.2024.8.19.0208 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CLAUDIA FRANCISCA DE OLIVEIRA RÉU: IZABELLE AMORIM DA SILVA, YAGO OLIVEIRA FERREIRA Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE proposta por CLAUDIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em face de IZABELLE AMORIM DA SILVA e YAGO OLIVEIRA FERREIRA .
A parte autora requereu a extinção do feito no ID 133506316, tendo em vista que as partes rés entregaram o imóvel objeto do processo de forma amigável, conforme demonstra o recibo no ID 133506319. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando a manifestação da parte autora no ID 133506316, não se vê mais necessária a prestação jurisdicional.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC, por perda superveniente do interesse processual.
Revogo a tutela de urgência deferida no ID 109995359.
Custas processuais pela parte autora, estando suspensa a exigibilidade, diante da gratuidade de justiça deferida.
Sem fixação de honorários advocatícios, uma vez que não houve a formação do contraditório.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
03/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/01/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de YAGO OLIVEIRA FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de IZABELLE AMORIM DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de YAGO OLIVEIRA FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:33
Juntada de acórdão
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06/06/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 17:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2024 17:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2024 15:04
Juntada de acórdão
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10/05/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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