TJRJ - 0833943-06.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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23/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0833943-06.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA CRISTINA AGUIAR DE MORAES RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
O procedimento previsto nos artigos 104-A e 104-B do CDC, introduzidos pela Lei 14.181/2021 (tratamento dosuperendividamento), estabelece que inicialmente será instaurado processo de repactuação voluntária, com a realização de audiência de conciliação e a apresentação, pelo consumidor, de um plano para o pagamento das dívidas.
Somente em um segundo momento, na hipótese de não ser formalizada a conciliação, é que será instaurado o processo de revisão e integração dos contratos, com eventual repactuação judicial compulsória, oportunidade em que os réus serão citados.
Praticamente em todas as ações judiciais com o rito da Lei 14.181/2021 a parte consumidora deflagra a ação em face de várias instituições financeiras.
Todos os atos processuais na Justiça 4.0 se dão por meio eletrônico, tanto é assim que naResolução nº 345/2020do Conselho Nacional de Justiçahá determinação que as citações, notificações e intimações sejam executadas por qualquer meio eletrônico (artigo 2º, parágrafo único); que os atendimentos ao público deverão se dar por meio de e-mail ou balcão virtual (artigo 4º, parágrafo único), e que as audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência (artigo 5º).
No âmbito doTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeirofoi expedido oAto Normativo nº 04/2022trazendo as seguintes previsões em seus artigos 3º e 4º,verbis: "Art. 3º - No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serãoexclusivamentepraticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (destaquei).
Art. 4º - Os processos que requeiram imperiosa juntada de documentos físicos não poderão tramitar no formato do "Juízo 100% Digital".
Entendo não ser cabível, diante das características e complexidade do procedimento especial da Leisuperendividamento, a tramitação dessas ações pela Justiça 4.0, notadamente considerando a inviabilidade prática para a realização de audiência de conciliação prévia pelo meio virtual, notadamente considerando o número de instituições financeiras Demandadas e a necessidade de, em tal audiência, ser realizada a apresentação de plano de pagamento.
Posto isso,DETERMINOa devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
28/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:33
Determinada a devolução dos autos à origem para
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13/08/2025 20:45
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0833943-06.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA CRISTINA AGUIAR DE MORAES RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Mantenho a decisão guerreada por seus próprios termos. , 19 de fevereiro de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
20/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 19:19
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BRENNO MARTINS SOARES em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 30/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:29
Distribuído por sorteio
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12/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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