TJRJ - 0824502-77.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 14:31
Baixa Definitiva
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13/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:59
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:46
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:12
Juntada de Petição de contra-razões
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25/02/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 00:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IGOR RAFAEL JUNIOR - CPF: *29.***.*10-31 (AUTOR).
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25/02/2025 00:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
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21/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0824502-77.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Diante do requerimento de concessão da gratuidade de justiça, o Autor foi intimado a apresentar documentos e prestar informações para demonstrar a afirmada hipossuficiência financeira, nos moldes da jurisprudência pacificada pelo Conselho Recursal, consoante o enunciado nº 11.8.3 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso Conjunto TJ / COJES nº 25/2024) e enunciado nº 39 da súmula da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Contudo, apesar de regularmente intimado, não se manifestou no prazo conferido, consoante a certidão de ID 173956836.
Desta forma, a presente manifestação intempestiva e sem qualquer justificativa de força maior acerca da inércia, não afasta a caracterização da preclusão para o exame da hipossuficiência financeira, a luz do devido processo legal.
Com efeito, a inércia injustificada do Autor certificada pelo Cartório importa na preclusão da oportunidade de comprovar a insuficiência de recursos, consoante previsto na parte final do inciso LXXIV do art. 5ºda Constituição da República. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;” (sublinhado aqui) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se oAutor, para comprovar o integral recolhimento do preparo, no prazo dequarenta e oito horas, sob pena dedeserção.
Rio deJaneiro, 19 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
20/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IGOR RAFAEL JUNIOR - CPF: *29.***.*10-31 (AUTOR).
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19/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de IGOR RAFAEL JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 23:26
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 23:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/01/2025 21:57
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 21:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 21:24
Juntada de Projeto de sentença
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13/01/2025 21:24
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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12/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 00:23
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:23
Recebidos os autos
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28/11/2024 22:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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28/11/2024 22:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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28/11/2024 22:38
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 19:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/11/2024 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/11/2024 13:08
Juntada de petição
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30/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 11:40
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/10/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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