TJRJ - 0801408-65.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:45
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:45
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
21/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 00:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 23:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/01/2025 23:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 23:09
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de VICTOR COSTA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MIRANDA JORDAO em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Recebo ambos os embargos, pois tempestivos e, no mérito, rejeito-os.
Inexiste a contradição apontada pelo embargante Antonio Jordão, na medida em que não se confunde a perícia técnica, enquanto meio de prova, com o laudo pericial, produzido pela parte e em seu interesse, que se apresenta como prova pericial DOCUMENTADA, passando a ostentar a característica de prova documental, sendo certo que apenas a primeira se apresenta incompatível com o rito, contrário aos princípios da celeridade e simplicidade.
No que toca aos embargos do autor, também inexistem vícios de lógica ou omissão na sentença, manifestando-se os embargos em pretensão meramente infringente, por discordância à conclusão jurídica posta, incabível a via eleita.
P.I. -
27/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801408-65.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR COSTA DE SOUZA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, ANTONIO CARLOS DE MIRANDA JORDAO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 06:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 22:49
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 22:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 22:49
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 22:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:16
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
26/09/2024 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
26/09/2024 15:22
Juntada de Ata da Audiência
-
25/09/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/07/2024 16:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
08/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:48
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2024 16:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
07/05/2024 14:20
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2024 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
27/03/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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