TJRJ - 0819818-12.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:34
Baixa Definitiva
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13/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:28
Expedição de Informações.
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07/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 21:06
Expedido alvará de levantamento
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05/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0819818-12.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Ante a manifestação das partes, CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos, arbitrando-as no valor de R$3.000,00, por reputar suficiente à compensação do Autor pela privação dos serviços.
Intime-se a Ré para comprovar o pagamento da quantia ora fixada (R$3.000,00), no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/04/2025 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0819818-12.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Diante da afirmação da Ré quanto à impossibilidade de restabelecimento dos serviços, intime-se a Autora para dizer se aquiesce com a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos ou se vislumbra a possibilidade de obtenção de um resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
14/02/2025 01:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:41
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:50
Expedição de Informações.
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28/01/2025 04:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/01/2025 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 00:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 00:53
Outras Decisões
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11/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/12/2024 18:12
Conclusos para decisão
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03/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:16
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de TIM S A em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA AVALONE VIANNA em 22/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 14:55
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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17/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:28
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:28
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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02/10/2024 12:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 11:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/10/2024 12:14
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 02:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:30
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/09/2024 00:30
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 15:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 11:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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14/09/2024 05:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2024 17:02
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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