TJRJ - 0800639-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:14
Baixa Definitiva
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28/03/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de WALLACE AUGUSTO MENDES SAMPAIO em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de HUDSON ELISIO CAMARA MENDES SAMPAIO em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0800639-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA GIGLIOTTI, LEONARDO HENRIQUE DE GODOI RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação declaratória cumulada com repetição de indébito em matéria tributária.
Considerando o declínio para a Vara Fazendária competente, já efetivado pela serventia, e cujos processos tramitam por sistema diverso, deve-se observar o art.2º, §1º, do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 13/ 2022: Art. 2º.
A partir da data da implementação do sistema PJena comarca e unidades elencadas no art.1º, o ajuizamento das ações abrangidas pelo presente ato somente será permitido através deste sistema, no "link" disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro TJRJ. § 1º.
Os processos distribuídos indevidamente em sistema legado diverso do PJE, após a data de implantação deste, serão cancelados, havendo necessidade de nova distribuição no sistema correto.
O mesmo ocorrerá se houver distribuição no Pjede competência que ainda esteja recebendo iniciais através do sistema legado (Portal/DCP) Ante o exposto, cancelo a distribuição da ação e JULGO EXTINTO O FEITO SEMresolução de mérito, na forma da lei.
Sem custas e honorários.
Após o trânsitodê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de fevereiro de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
20/02/2025 02:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 02:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/02/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de HUDSON ELISIO CAMARA MENDES SAMPAIO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de WALLACE AUGUSTO MENDES SAMPAIO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de RAFAELA GIGLIOTTI em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE DE GODOI em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de RAFAELA GIGLIOTTI em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE DE GODOI em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:41
Expedição de Informações.
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:41
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:26
Declarada incompetência
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07/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
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07/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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