TJRJ - 0816172-91.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 15:50
Baixa Definitiva
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25/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0816172-91.2024.8.19.0210 D E S P A C H O De acordo o Superior Tribunal de Justiça, a regra disposta no artigo 9º, inciso II da Lei nº 11.101/05, no que tange à atualização do valor do crédito até a data da falência ou do pedido de recuperação judicial, se refere a um parâmetro mínimo para atualização dos créditos habilitados, porquanto a Assembleia Geral de Credores tem liberdade para estabelecer um novo limite de atualização dos créditos, desde que seja para beneficiar os credores (vide: REsp nº 1.936.385 / SP).
Nesse sentido, considerando que a discussão acerca desse tema foge à competência deste juízo, expeça-se certidão de crédito em favor da Autora, devendo dela constar o valor da condenação e os parâmetros de atualização definidos na sentença, a fim de permitir ao credor a habilitação de seu crédito perante o juízo competente não só para habilitação do crédito em si, como também para indicar a forma pela qual o crédito será atualizado.
Expedida a certidão, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
14/02/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 01:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:03
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/11/2024 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 03:14
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 11:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:46
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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17/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/09/2024 18:36
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 18:36
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 18:36
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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12/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:20
Recebidos os autos
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28/08/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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28/08/2024 12:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2024 12:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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28/08/2024 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:31
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/08/2024 16:31
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2024 14:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 12:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/08/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 15:10
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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