TJRJ - 0820443-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:35
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 16:35
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 16:35
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:35
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:35
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARCELLOS GOUVEA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ADRIANA TAVARES VALENTE em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 19:52
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0820443-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR BARCELLOS GOUVEA, ADRIANA TAVARES VALENTE RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração com finalidade infringente será considerada como mera protelação do andamento natural do processo, seja porque não cabe ao Juiz rever sua própria sentença, seja porque o recurso inominado possui amplo efeito devolutivo, seja porque não tem cabimento prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, na medida em que a decisão do Tribunal substitui integralmente a sentença.
Outrossim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de fevereiro de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
24/02/2025 04:32
Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2025 11:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/02/2025 04:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 04:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/02/2025 18:26
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 18:26
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/02/2025 18:26
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0820443-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR BARCELLOS GOUVEA, ADRIANA TAVARES VALENTE RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Remetam-se à juíza leiga para a elaboração do projeto de sentença, dando-lhe ciência do envio.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
20/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 04:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
20/02/2025 04:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 04:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:04
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 11:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811624-34.2025.8.19.0001
Kayssa Kaylla Carneiro Moraes
Supervia
Advogado: Nalu Yunes Marones de Gusmao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 18:55
Processo nº 0819128-80.2024.8.19.0210
Rose Soares Marink de Souza Castanheira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marta Valeria Faulhaber Machado Serra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2024 15:49
Processo nº 0853044-90.2024.8.19.0021
Cristiane Souza Telles de Faria
Manoel Durval Telles de Faria Neto
Advogado: Cristiane Souza Telles de Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 15:40
Processo nº 0815713-16.2024.8.19.0202
Jose Geraldo Neves da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Daniela Marcela Mendes da Costa de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 15:04
Processo nº 0806408-32.2025.8.19.0021
Alcione Matias da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Maria Sandra do Nascimento Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 18:17