TJRJ - 0815144-27.2024.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/08/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0815144-27.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JHONATA MARQUES DA COSTA REQUERIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 10:50
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2025 07:34
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 13:49
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 13:49
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0815144-27.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JHONATA MARQUES DA COSTA REQUERIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2025 16:29
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:53
Declarada incompetência
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06/06/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0815144-27.2024.8.19.0004 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JHONATA MARQUES DA COSTA REQUERIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO 1.
Cumpra-se o v. acórdão. 2.
Manifeste-se em réplica, no prazo de quinze dias (artigo 350, CPC). 3.
A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 4.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 19 de fevereiro de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
20/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
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07/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:42
Juntada de acórdão
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09/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:31
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JHONATA MARQUES DA COSTA - CPF: *43.***.*39-22 (REQUERENTE).
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10/06/2024 12:01
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 06:16
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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