TJRJ - 0864182-51.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0864182-51.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO SOARES AREIAS RÉU: NOVO GRAMACHO ENERGIA AMBIENTAL S.A., GAS VERDE S A, COMLURB Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Não foram suscitadas preliminares ou prejudiciais de mérito.
Declaro saneado o feito, uma vez presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do demandante.
Será dos demandados o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Defiro a produção de prova documental suplementar, deferindo o prazo de 15 dias para sua juntada.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária conforme art. 437, §1° do CPC.
Indefiro prova pericial, eis que inábil para aferição dos lucros cessantes e danos materiais de outras naturezas, bem como dos danos morais.
Com efeito, não há utilidade para o deslinde da presente demanda esmiuçar acerca da efetiva natureza dos danos e eventuais crimes ambientais, bastando se aferir o caráter de ato ilícito da interrupção das atividades laborais do autor.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
20/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de GAS VERDE S A em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES LOPES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE SOUZA CORREA em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES LOPES em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES LOPES em 25/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI em 25/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de FELIPE SANTOS DE MORAES em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:33
Suscitado Conflito de Competência
-
18/09/2023 18:47
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2023 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 13:42
Acolhida a exceção de Incompetência
-
19/05/2023 18:35
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0938968-32.2024.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria da Luz Zacarias da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 17:16
Processo nº 0000551-52.2019.8.19.0052
Janete Pereira Peres
Concessionaria Aguas de Juturnaiba S A
Advogado: Douglas Guia de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2019 00:00
Processo nº 0826609-79.2024.8.19.0021
Joao Vitor Vasconcellos Chrispim
Taiane Leitao Arantes
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 18:28
Processo nº 0815034-95.2024.8.19.0208
Ana Paula Silva Vieira
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Maria Aparecida Pereira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 16:47
Processo nº 0011729-10.2022.8.19.0014
Estado do Rio de Janeiro
Marcia Laudimio Sardinha
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2022 00:00