TJRJ - 0943373-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:10
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 05:10
Baixa Definitiva
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01/07/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 05:09
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de CAMILA SANTOS FERNANDES em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:28
Expedição de Informações.
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12/06/2025 04:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 04:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 10:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:14
Expedido alvará de levantamento
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06/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0943373-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA CORREIA NASCIMENTO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
16/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:39
Recebidos os autos
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16/05/2025 08:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/03/2025 06:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/03/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0943373-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA CORREIA NASCIMENTO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, certificado quanto ao oferecimento de contrarrazões, subam ao Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 05:05
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de CAMILA SANTOS FERNANDES em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0943373-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA CORREIA NASCIMENTO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
14/02/2025 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 05:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de NATHALIA CORREIA NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 18:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 18:28
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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27/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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25/01/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 01:56
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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05/12/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 11:45 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/12/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 20:22
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 11:45 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/10/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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