TJRJ - 0837387-68.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 11:05
Baixa Definitiva
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13/01/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 11:05
Baixa Definitiva
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13/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:05
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ELOISA CRISTINA RODRIGUES em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de IAGO LUIZ MATEUS DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0837387-68.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IAGO LUIZ MATEUS DE SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte autora, apesar de devidamente intimada, não compareceu à audiência designada nos presentes autos, como se depreende da assentada ID 149689130.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95.
Acolho o documento apresentado em ID 150573888 apenas para isentar a parte autora ao pagamento das custas, conforme artigo 51, §2º da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/11/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de IAGO LUIZ MATEUS DE SOUZA em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 11:53
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/10/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:16
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 12:42
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/09/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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