TJRJ - 0830116-78.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2025 09:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2025 09:06 Baixa Definitiva 
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                                            25/04/2025 09:05 Expedição de Certidão. 
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                                            16/03/2025 00:25 Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DA SILVA GIGLIO em 14/03/2025 23:59. 
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                                            16/03/2025 00:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2025 00:25 Transitado em Julgado em 16/03/2025 
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                                            16/03/2025 00:25 Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 14/03/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 00:12 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            23/02/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0830116-78.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE SANTOS DA SILVA GIGLIO RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
 
 Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
 
 Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
 
 Sem custas.
 
 Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
 
 Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
 
 Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
 
 Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
 
 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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                                            20/02/2025 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 08:00 Homologada a Transação 
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                                            19/02/2025 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 15:26 Conclusos para julgamento 
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                                            19/02/2025 15:26 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/12/2024 21:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 00:43 Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DA SILVA GIGLIO em 05/12/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 10:28 em cooperação judiciária 
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                                            06/11/2024 10:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 17:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/11/2024 17:51 Audiência Conciliação cancelada para 06/11/2024 10:05 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            05/11/2024 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 16:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/09/2024 16:46 Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 10:05 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            06/09/2024 16:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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