TJRJ - 0803179-22.2024.8.19.0208
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:21
Baixa Definitiva
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04/08/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JEFFERSON ANSELMO GABRY MEDEIROS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO BVA S A em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
em 5 dias os autos irão ao arquivo -
24/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803179-22.2024.8.19.0208 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JEFFERSON ANSELMO GABRY MEDEIROS MASSA FALIDA: MASSA FALIDA DO BANCO BVA S A Chamo o feito à ordem.
Considerando que na ação monitória os embargos à monitória correspondem à defesa do réu e, portanto, devem ser opostos nos mesmos autos da ação monitória e que tal erro processual, sanável, deverá ser corrigido com o desentranhamento da peça e sua juntada à ação principal, sob pena de ofensa aos princípios da efetividade e da economia processual.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo com base no art. 485, IV do CPC.
Por conseguinte, determino o cancelamento da distribuição com fulcro no art. 290 do CPC. À serventia para que proceda a extração das peças e vinculem aos autos da ação monitória que tramita junto ao sistema DCP.
Custas de distribuição pela parte autora, observada a gratuidade deferida.
Transitada em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
20/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de JEFFERSON ANSELMO GABRY MEDEIROS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO BVA S A em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 21:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEFFERSON ANSELMO GABRY MEDEIROS - CPF: *07.***.*18-99 (EMBARGANTE).
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22/08/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO JOSE DE ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 22:07
Declarada incompetência
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19/02/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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09/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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