TJRJ - 0824281-03.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 14:33
Baixa Definitiva
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24/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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30/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de Claro S.A. em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:29
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2025 17:04
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:57
Sentença em Audiência
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10/12/2024 16:57
Homologada a Transação
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09/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:41
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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09/12/2024 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SUZETE RIBEIRO DAMASIO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 12:00
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de SUZETE RIBEIRO DAMASIO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Para análise do pedido de tutela de urgência, COMPROVE A AUTORA o pagamento das três faturas imediatamente anteriores à distribuição da presente ação.
O prazo é de 05 dias, sob pena de indeferimento.
I-se. -
22/11/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:57
Juntada de petição
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21/11/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovante de residência e procuração - validade para efeito processual.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses".
O comprovante de residência anexado à inicial não é atual.
No intuito de comprovar seu domicílio nesta Comarca, deve a parte autora acostar aos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside; não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada (luz, água, telefone fixo ou gás encanado).
Regularize-se (comprovante de residência) no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
I-se. -
13/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:30
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
11/11/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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