TJRJ - 0847244-64.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 124ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0847244-64.2023.8.19.0038 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0847244-64.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00652847 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: CARLOS ROBERTO CELESTINO ADVOGADO: ROGÉRIA SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-239339 Relator: DES.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO -
24/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:20
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:07
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ROGERIA SILVEIRA DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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01/02/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 23:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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28/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0847244-64.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO CELESTINO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado. 2.
Remeta-se ao GRUPO DE SENTENÇA.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
14/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2024 19:45
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2024 23:59.
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09/01/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 00:53
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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